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	<title>Arquivos Radar Expresso - Riglog Assessoria Aduaneira e Transportes</title>
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	<title>Arquivos Radar Expresso - Riglog Assessoria Aduaneira e Transportes</title>
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		<title>O que é radar siscomex importação e exportação? E como habilitar a minha empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jairo Rosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jan 2019 01:07:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Brasileiro sempre foi protagonista na adoção das mais modernas tecnologias da informação e comunicação em prol da eficiência [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo Brasileiro sempre foi protagonista na adoção das mais modernas tecnologias da informação e comunicação em prol da eficiência dos processos de fiscalização e controle das operações, sobretudo no que tange o Comércio Exterior.</p>
<p>Nos últimos anos o mercado tem experimentado uma evolução muito grande dos sistemas de gestão do comércio exterior no Brasil, o que tem causado diversas dúvidas em muitos profissionais do ramo, assim como em importadores, exportadores, e principalmente em quem está querendo ingressar nesta atividade.</p>
<p>Quer entender os principais pontos sobre esse assunto, e como habilitar a sua empresa para importar e exportar? Então leia até o final este artigo que preparamos para lhe ajudar.</p>
<h2>O QUE É RADAR SISCOMEX?</h2>
<p>RADAR SISCOMEX é o cadastro da Receita Federal utilizado para controlar os acessos aos sistemas de comércio exterior, sendo eles o DUE, o Duimp, o Siscomex, entre outros, utilizados pelos importadores e exportadores, e por demais órgãos intervenientes, entre eles a ANVISA, o MAPA, INMETRO, IBAMA, interligando as informações entre todos envolvidos.<br />
Para que uma pessoa física ou jurídica possa operar no comércio exterior, ou seja, para que possa importar ou exportar, é necessário que esteja habilitada no RADAR para credenciamento de representante legal e acesso aos sistemas como Siscomex, DUE e Duimp, sendo esses os sistemas da Receita Federal para operações de <a href="https://www.riglog.com.br/servicos/importacao/">importação</a> e <a href="https://www.riglog.com.br/servicos/exportacao/">exportação</a>.</p>
<h2>QUAIS OS TIPOS DE RADAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ?</h2>
<p>O cadastro no sistema Radar da Receita Federal poderá ser requerido tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, desde que estejam com sua situação devidamente regular perante o fisco.</p>
<p>Cabe salientar que existem algumas particularidades a serem observadas, assim como o procedimento de cadastramento varia ligeiramente de acordo com o tipo de solicitante e modalidade desejada.</p>
<h3>Tipos de Radar Importação e Exportação para Pessoas Jurídicas:</h3>
<p>As pessoas jurídicas com situação regular e que desejem iniciar as suas operações no comércio exterior podem solicitar cadastramento neste sistema nas seguintes sub-modalidades:</p>
<h4>Radar Expresso</h4>
<p>Trata-se de uma modalidade mais simples cuja habilitação costuma ser mais ágil, de forma totalmente digital, sem grandes exigências, desde que a empresa esteja com seu cadastro regular perante a Receita Federal, cabendo bem em casos específicos de pequenas empresas que desejam começar a operar no comércio exterior, com limite de U$ 50.000,00 por semestre na importação e sem limite de exportação.</p>
<h4>Radar Limitado</h4>
<p>Esta modalidade já é um pouco mais complexa, sendo o seu requerimento sendo efetuado também de forma digital, porem em alguns casos é solicitado a apresentação física de alguns documentos, entre eles os documentos que comprovem a origem de recursos financeiros para subsidiar a operação pretendida, sendo indicada para empresas de médio porte, as quais na maioria das vezes já se cadastraram na modalidade expressa e vieram a necessitar de uma revisão de limite.</p>
<p>O limite financeiro de que a empresa poderá transacionar no comex será estipulado de acordo com a capacidade da empresa, a qual será apurada pela Secretaria da Receita Federal através de um levantamento dos tributos pagos.</p>
<h4>Radar Ilimitado</h4>
<p>Neste caso o processo é semelhante a modalidade limitada, também via meio digital, podendo ser solicitado pelo fisco ou não os documentos comprovatórios, este é o tipo de radar indicado para empresas de grande porte, as quais muitas vezes já utilizavam o Limitado e excederam o limite, e neste caso a Receita Federal também avalia o volume tributário e identifica se a empresa pode se enquadrar como ilimitada.</p>
<p>Independente da habilitação solicitada a Receita Federal avalia a capacidade de cada empresa e concede a habilitação de acordo com o seu porte.</p>
<p>Note que após a publicação da IN 1893/2019, ambos os casos Limitado e Ilimitado passaram a ter suas solicitações via meio eletrônico, e somente em caso de seleção para apresentação de documentos é que se formaliza um pedido via processo administrativo junto ao e-CAC da Receita Federal, o que representa um ganho de tempo, já que anteriormente todas as solicitações eram efetuadas desta forma.</p>
<h3>Tipos de Radar Exportação e Importação para Pessoa física:</h3>
<p>Existem basicamente dois tipos:</p>
<ul>
<li>Do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;</li>
<li>De contratada para representar os entes envolvidos na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, relacionados no § 2º do art. 4º da <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12780.htm">Lei nº 12.780, de 2013</a>.</li>
</ul>
<p><a href="https://www.riglog.com.br/contato/?utm_source=blog?utm_medium=banner1-radar?utm_campaign=habilitamosrapidamentesuaempresanoradar?utm_content=o-que-e-radar-siscomex-importacao-e-exportacao-como-habilitar" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1890 size-full" src="http://www.riglog.com.br/wp-content/uploads/2019/01/banner-radar-siscomex-importacao-exportacao-01.png" alt="Habiitação radar siscomex importação e exportação" width="751" height="309" /></a></p>
<h2>PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE HABILITAÇÃO NO RADAR:</h2>
<h3>O QUE É REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO RADAR?</h3>
<p>O requerimento de habilitação é um formulário fornecido pela Secretaria da Receita Federal para que seja solicitado a habilitação nas modalidades Limitado e Ilimitado, ou para revisão de limite e troca de enquadramento, além de reativação.</p>
<p>Cabe salientar que o RADAR não tem prazo de validade, porém de acordo com a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100770">IN 1893/2019</a> caso a empresa fique 6 meses sem atividade de comércio exterior o seu RADAR será suspenso, e precisará ser reativado caso queira voltar a importar ou exportar, anteriormente o prazo era de 18 meses, porem a reativação não era automática via on-line, e sim via processo administrativo. Desta forma reativar a habilitação no RADAR ficou ágil e sem grandes burocracias, sendo esta uma medida da Receita Federal de efetuar um melhor controle em empresas ativas, reduzindo a quantidade de empresas sem operação.</p>
<p>Entende-se que a atividade no Siscomex se dá através de um registro de uma declaração de importação (DI) ou de uma declaração única de exportação (DUE), dentro de um período de 6 meses.</p>
<p>Ver: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Instrucoes-para-Preenchimento">Instruções para Preenchimento do Requerimento do Radar</a> para maiores esclarecimentos.</p>
<h3>EMPRESA NO SIMPLES PODE TER RADAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ?</h3>
<p>Qualquer empresa pode ter Radar, independente do seu porte ou regime tributário, e a única diferença que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, por ter um regime tributário simplificado não pode obter crédito sobre alguns dos tributos pagos, como IPI e ICMS por exemplo, ficando as despesas de tributos sobre a operação na sua totalidade como custo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>MEI PODE TIRAR RADAR SISCOMEX ?</h3>
<p>Toda empresa pode obter o cadastro no RADAR e operar no comércio exterior, sendo que a diferença para uma empresa cadastrada como MEI, a habilitação deve ser feita diretamente na Receita Federal pelo responsável legal da empresa acompanhada por um Auditor Fiscal da Receita Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O RADAR?</h3>
<p>Na modalidade Expressa os documentos e procedimentos necessários para solicitar o cadastro no Radar são mais simples:</p>
<ul>
<li>Empresa deve estar cadastrada com CNPJ regular;</li>
<li>Estar em dia com as obrigações tributárias;</li>
<li>CPF do representante legal do CNPJ regular;</li>
<li>Representante legal do CNPJ com e-CPF ativo(Certificado digital pessoa física);</li>
<li>Empresa ter efetuado a adesão ao DTE (Domicílio tributário eletrônico);</li>
<li>Acessar <a href="http://portalunico.siscomex.gov.br/portal">portal Habilita</a></li>
</ul>
<p>Já nas nas modalidades Limitada e Ilimitada, além dos itens acima acrescentamos os demais documentos listados abaixo:</p>
<ul>
<li><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/aduana-e-comercio-exterior/siscomex/requerimentodehabilitacao.pdf">Requerimento de Habilitação no RADAR</a>;</li>
<li>Documento de constituição da empresa;</li>
<li>Certidão da junta comercial;</li>
<li>Comprovante de endereço empresa;</li>
<li>Cartão CNPJ;</li>
<li>Identidade do representante legal;</li>
<li>CPF do representante legal.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>QUAL O PRAZO PARA OBTER O RADAR NA RECEITA FEDERAL?</h2>
<p>O prazo para obtenção pode variar de acordo com a modalidade solicitada, pois na modalidade expressa o pedido é efetuado todo on line, sendo deferido automaticamente.</p>
<p>Dependendo da situação o que pode atrasar é no caso da empresa não ter efetuado a adesão ao DTE &#8211; Domicílio Tributário eletrônico, já que este é um procedimento obrigatório para habilitação. Mas tão logo seja feita essa adesão, já será possível fazer a habilitação.</p>
<p>Por outro lado, nas modalidades limitada e ilimitada, dependemos de análise de um Auditor Fiscal da Receita Federal, e neste caso o prazo legal é de 10 dias, mas estando o processo de acordo com as exigências, é possível que haja a liberação em menos tempo.</p>
<p><a href="https://www.riglog.com.br/contato/?utm_source=blog?utm_medium=banner1-radar?utm_campaign=habilitamosrapidamentesuaempresanoradar?utm_content=o-que-e-radar-siscomex-importacao-e-exportacao-como-habilitar" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1890 size-full" src="http://www.riglog.com.br/wp-content/uploads/2019/01/banner-radar-siscomex-importacao-exportacao-01.png" alt="Habiitação radar siscomex importação e exportação" width="751" height="309" /></a></p>
<hr />
<p>Precisa de ajuda para cadastrar a sua empresa no Radar? <a href="https://www.riglog.com.br/contato/">Entre em contato com a nossa equipe</a> temos longa experiência para lhe ajudar com este processo no menor tempo possível.</p>
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