Importação de veículos novos e usados

Diversos são os motivos que todos os dias levam pessoas físicas e jurídicas a se interessar pela importação de veículos novos e usados para o Brasil, e devido a diversos aspectos e particularidades da legislação vigente, o tema causa muitas dúvidas recorrentes no mercado, as quais pretendemos elucidar neste artigo.

Se você tem dúvidas sobre como realizar este processo, ou tem interesse em conhecer melhor os seus detalhes, até mesmo para poder contratar um despachante aduaneiro habilitado para lhe auxiliar, não deixe de ler até o fim este artigo.

Quem pode realizar a importação de veículos?

No Brasil é permitido que tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas realizem a importação de veículos, desde que respeitem os seguintes aspectos:

Importação de veículos por Pessoa Física:

A importação de veículo por pessoa física somente poderá ser feita em quantidade que não caracterize comércio e desde que não se configure habitualidade.

Importação de veículos por Pessoa Jurídica:

As pessoas jurídicas que desejarem importar veículos precisam ter no seu CNPJ um CNAE de atividade relacionada.

Quais são os órgãos envolvidos e respectivos documentos para importação de veículos?

  • IBAMA: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é o órgão que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
  • DENATRAN: O Departamento Nacional de Trânsito se encarrega da emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
  • DECEX: Já o Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): Dentro deste processo a Receita Federal exerce um papel fundamental, que é a verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.

Casos especiais:

Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, tais como:

  • Comando do Exército (ComExe): É necessária a anuência deste orgão no caso de importação de veículos blindados;
  • ANVISA: Se faz necessária a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, caso o veículo seja equipado com artigos e equipamentos médicos, odontológios e/ou hospitalares;
  • MAPA: E no caso da importação de tratores é preciso ter anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Qual o tipo de veículo é permitido importar?

Todos os veículos novos de passageiros e de carga, desde que devidamente certificados pelas normas de segurança e de controle de emissão de poluentes, conforme estabelecido pela legislação Brasileira.

Assim como também é permitida a importação de veículos usados, tanto de passageiros como de cargas, desde que respeitadas as permissões específicas.

Como me habilitar para importar veículos?

O primeiro passo é providenciar o habilitação no RADAR SISCOMEX, este é o cadastro da Receita Federal utilizado para controlar os acessos aos sistemas de comércio exterior, sendo eles o DUE, o Duimp, o Siscomex, entre outros, utilizados pelos importadores e exportadores, e por demais órgãos intervenientes.

Além disso, o interessado deve efetuar a habilitação ao sistema do IBAMA, para poder obter o deferimento do LI do IBAMA e o certificado LCVM.

Como importar veículos novos?

Algumas etapas e procedimentos deverão ser seguidos para que ocorra com êxito este tipo de processo de importação, são elas:

Antes do embarque do(s) veículo(s) no exterior:

Antes do embarque o importador deverá:

  • Solicitar a emissão da LCVM junto ao Ibama;
  • Uma vez que esteja de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;
  • Registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.

Após a chegada do(s) veículo(s) ao país:

O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Fluxo simplificado de como importar veículos novos:

Importação de veículos novos:

  1. Providenciar a habilitação no RADAR e IBAMA;
  2. Identificar um fornecedor do veículo no exterior;
  3. Confirmar se não há impedimento de importação do veículo pretendido;
  4. Emissão e encaminhamento de deferimento da Licença de importação (DECEX e IBAMA)
  5. Emissão do CAT (Denatran)
  6. Autorizar o embarque no exterior
  7. Após a chegada no Brasil efetua-se o registro da Declaração de Importação (DI – RFB);
  8. Providenciar a liberação aduaneira da DI com a DRF;
  9. Cadastro do código Marca/Modelo Pré cadastro Denatran através do CAT;
  10. Veículo liberado, pronto para ser emplacado para o despachante de trânsito.

Como importar veículos usados?

A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo DECEX. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

Quem pode realizar a importação de veículos usados?

Esta modalidade é permitida a toda pessoa física desde que não caracterize comércio e se enquadre como colecionador ou como herança, entidades, repartições consulares e organismos internacionais.

Como importar veículos adquiridos por colecionador?

Neste caso, o mais procurado de todos, é necessário que o interessado seja sócio de um clube de carros antigos devidamente cadastrado pela Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA).

E como posso importar um veículo havido por herança?

No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).

Como se dá a importação de veículos importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais?

Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:

  • dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;
  • concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;
  • isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, vinculado à importação;
  • isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior  (COFINS-Importação).

E como ocorre o controle cambial da importação?

A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.

O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

Quais são as principais legislações relacionadas com a importação de veículos?

  • Decreto nº 6.759, de 5 de fevereito de 2009;
  • IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
  • IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
  • IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
  • Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MDIC 235, de 7 de dezembro de 2006;
  • Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
  • Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
  • Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
  • Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
  • Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

 

jairo
jairo

Economista, Despachante Aduaneiro com mais de 20 anos de experiência no Comércio Exterior, Diretor da RigLog Assessoria Aduaneira.

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