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	<title>Arquivos Importação - Riglog Assessoria Aduaneira e Transportes</title>
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	<title>Arquivos Importação - Riglog Assessoria Aduaneira e Transportes</title>
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		<title>O que é ex-tarifário? Tire todas as dúvidas e agilize a obtenção deste benefício</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jairo Rosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 13:37:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>
		<category><![CDATA[ex-tarifário]]></category>
		<category><![CDATA[importação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é ex-tarifário? Como posso reduzir o meu custo de importação através deste mecanismo? Essas e outras questões relacionadas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O que é ex-tarifário? Como posso reduzir o meu custo de importação através deste mecanismo? Essas e outras questões relacionadas são recorrentes entre empresários, investidores e profissionais do Comércio Exterior, então elaboramos este artigo para elucidar essas questões e ajudar a sua empresa a se beneficiar deste mecanismo tão importante no incentivo ao comércio exterior.</p>
<p>Chamamos de “ex-tarifário” ou “exceção tarifária” as excessões de natureza tributária que resultam na redução de impostos e/ou taxas (e até mesmo no seu aumento, em alguns casos) que são promovidas pelo governo, com o objetivo de estimular (ou em alguns casos desestimular) as operações de <a href="http://www.riglog.com.br/servicos/importacao/">importação</a> ou <a href="http://www.riglog.com.br/servicos/exportacao/">exportação</a> de certos bens e até de serviços. Podemos citar a título de exemplo as isenções de tributos sobre determinados medicamentos, que podem ser praticadas para suprimento da demanda interna quando determinado tipo de medicamento está em falta, ou a isenção de certos tributos sobre equipamentos para montagem de plantas industriais.</p>
<p>Serão esclarecidas no decorrer deste artigo as dúvidas mais frequentes no que diz respeito a este assunto, bem como abordaremos os Ex-Tarifários sobre Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Continue a leitura e fique por dentro!</p>
<h2>O que é Ex-tarifário?</h2>
<p>Ex-tarifário é um benefício concedido pelo ME &#8211; Ministério da Economia (anteriormente era feito através do <a href="http://www.mdic.gov.br/">MDIC</a> &#8211; Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio ) e que proporciona uma redução da alíquota do imposto de importação para <strong>bens de capital (BK)</strong> e para <strong>bens de informática e telecomunicações (BIT)</strong>, quando comprovado não haver produção nacional daquele bem. O referido benefício se dá para fomentar o investimento em novas tecnologias, proporcionando o crescimento das empresas e da economia em geral, através da geração de empregos e da geração de valor, elevando o PIB nacional.</p>
<h2>Quais os benefícios do Ex-tarifário?</h2>
<p>Conforme a Tarifa Externa Comum (TEC) os bens de capital (BK) possuem a alíquota do imposto de importação de 14%, já os bens de informática e telecomunicações (BIT) possuem a alíquota geral de 16%, e atualmente o ME (antigamente o MDIC) quando concede o Ex-tarifário costuma reduzir a alíquota destes bens para 0%, o que representa um grande benefício para as empresas que se utilizam deste mecanismo.</p>
<h2>Qual o prazo de vigência do Ex-tarifário?</h2>
<p>Atualmente o ME (antigamente o MDIC) concede o Ex-tarifário com o prazo de vigência de 24 meses, porem existem estudos para alteração desse prazo por mais tempo, evitando assim processos de prorrogação, tornando a operação mais ágil.</p>
<h2>Quem pode solicitar o Ex-tarifário?</h2>
<p>O Ex-tarifário pode ser solicitado por qualquer empresa que pretende fazer um incremento em sua operação, tanto no processo industrial, como no comercio ou prestação de serviço, pois esta exceção tarifária é concedida para o produto, e não pela atividade da empresa, desta forma desde que seja comprovada a necessidade e que se cumpra todo o processo exigido pelo ME (antigamente o MDIC), o Ex-tarifário será concedido.</p>
<h2>Como solicitar o Ex-tarifário?</h2>
<p>A solicitação do Ex-tarifário sofreu algumas alterações no ano de 2019, passando a ser efetuada toda por meio digital através de um sistema especifico do Ministério da Economia <a href="http://www.fazenda.gov.br/sei/usuario-externo">SEI-ME – Sistema Eletrônico de Informações</a>, note que mesmo eletrônico é fundamental que seja tomado todo o cuidado no preenchimento do requerimento, classificação fiscal e descrição das mercadorias, pois caso seja constatado divergência na análise do processo poderá ser indeferido, desta forma recomendamos a contratação de uma empresa especializada para assessorá-lo na emissão do seu Ex-tarifário, pois a mesma já sabe os caminhos e procedimentos necessários para se obter êxito nos pleitos junto ao ME (antigamente o MDIC), o que representa uma grande economia de tempo e dinheiro em todo o processo.</p>
<h3>Quais são os procedimentos para obtenção do Ex-tarifário?</h3>
<p>Listamos abaixo etapas do processo para obtenção do Ex-tarifário:</p>
<ol>
<li>Identificar a necessidade de um bem de capital (BK) ou bem de informática e telecomunicação (BIT) que não possua similar nacional, para implementar os processos de sua empresa;</li>
<li>Obter catálogos, descritivos técnicos, proposta de compra do bem pretendido;</li>
<li>Efetuar um levantamento do incremento gerado a empresa com a aquisição do bem;</li>
<li>Emitir o requerimento especifico e efetuar a abertura do processo junto o ME (antigamente o MDIC), com<br />
os devidos documentos comprovatórios;</li>
<li>O ME efetua a análise inicial;</li>
<li>Processo é enviado a consulta pública de não similaridade;</li>
<li>Após a consulta pública efetuada e confirmado a não similaridade, o processo volta<br />
para análise da equipe técnica do ME;</li>
<li>Temos a conclusão do processo com a publicação no Diário Oficial da União, com os<br />
detalhes técnicos do equipamento e o prazo de vigência.</li>
</ol>
<h2>Quais as vantagens de se obter um Ex-tarifário?</h2>
<p>Através da emissão do Ex-tarifário a empresa consegue uma redução no custo de investimento para melhoria dos processos de sua empresa, com a aquisição de equipamentos tecnológicos sem o pagamento do imposto de importação, tornando assim mais competitiva perante ao mercado consumidor.</p>
<h2>Qual o prazo para se obter um Ex-tarifário?</h2>
<p>Não existe um prazo especifico estipulado pela legislação, pois cada pedido é analisado individualmente, e posteriormente enviado a consulta pública, essa sim as entidades e industrias tem um prazo de 30 dias para se manifestar, e dependendo da manifestação apresentada, o solicitante tem direito a contestação, e após a constatação de não similaridade, retorna para o ME (antigamente o MDIC) para publicação no diário oficial, e nesta etapa o órgão agrupa para publicar uma portaria, por isso não tem como estipular uma prazo especifico, mas em média de 90 a 120 dias conseguimos uma publicação de um Ex-tarifário.</p>
<h2>Como a Riglog pode auxiliar a sua empresa na obtenção de Ex-tarifário?</h2>
<p>A Riglog atua diretamente junto ao ME na obtenção de Ex-tarifário, tendo em seu histórico 100% de êxito em seus pleitos, com amplo conhecimento técnico dos procedimentos e exigências efetuadas para que seja obtido a emissão do Ex-tarifário e a sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>O que é radar siscomex importação e exportação? E como habilitar a minha empresa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jairo Rosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jan 2019 01:07:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Importação]]></category>
		<category><![CDATA[Radar Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Radar Expresso]]></category>
		<category><![CDATA[Radar Importação]]></category>
		<category><![CDATA[Radar Siscomex]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Brasileiro sempre foi protagonista na adoção das mais modernas tecnologias da informação e comunicação em prol da eficiência [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo Brasileiro sempre foi protagonista na adoção das mais modernas tecnologias da informação e comunicação em prol da eficiência dos processos de fiscalização e controle das operações, sobretudo no que tange o Comércio Exterior.</p>
<p>Nos últimos anos o mercado tem experimentado uma evolução muito grande dos sistemas de gestão do comércio exterior no Brasil, o que tem causado diversas dúvidas em muitos profissionais do ramo, assim como em importadores, exportadores, e principalmente em quem está querendo ingressar nesta atividade.</p>
<p>Quer entender os principais pontos sobre esse assunto, e como habilitar a sua empresa para importar e exportar? Então leia até o final este artigo que preparamos para lhe ajudar.</p>
<h2>O QUE É RADAR SISCOMEX?</h2>
<p>RADAR SISCOMEX é o cadastro da Receita Federal utilizado para controlar os acessos aos sistemas de comércio exterior, sendo eles o DUE, o Duimp, o Siscomex, entre outros, utilizados pelos importadores e exportadores, e por demais órgãos intervenientes, entre eles a ANVISA, o MAPA, INMETRO, IBAMA, interligando as informações entre todos envolvidos.<br />
Para que uma pessoa física ou jurídica possa operar no comércio exterior, ou seja, para que possa importar ou exportar, é necessário que esteja habilitada no RADAR para credenciamento de representante legal e acesso aos sistemas como Siscomex, DUE e Duimp, sendo esses os sistemas da Receita Federal para operações de <a href="https://www.riglog.com.br/servicos/importacao/">importação</a> e <a href="https://www.riglog.com.br/servicos/exportacao/">exportação</a>.</p>
<h2>QUAIS OS TIPOS DE RADAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ?</h2>
<p>O cadastro no sistema Radar da Receita Federal poderá ser requerido tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, desde que estejam com sua situação devidamente regular perante o fisco.</p>
<p>Cabe salientar que existem algumas particularidades a serem observadas, assim como o procedimento de cadastramento varia ligeiramente de acordo com o tipo de solicitante e modalidade desejada.</p>
<h3>Tipos de Radar Importação e Exportação para Pessoas Jurídicas:</h3>
<p>As pessoas jurídicas com situação regular e que desejem iniciar as suas operações no comércio exterior podem solicitar cadastramento neste sistema nas seguintes sub-modalidades:</p>
<h4>Radar Expresso</h4>
<p>Trata-se de uma modalidade mais simples cuja habilitação costuma ser mais ágil, de forma totalmente digital, sem grandes exigências, desde que a empresa esteja com seu cadastro regular perante a Receita Federal, cabendo bem em casos específicos de pequenas empresas que desejam começar a operar no comércio exterior, com limite de U$ 50.000,00 por semestre na importação e sem limite de exportação.</p>
<h4>Radar Limitado</h4>
<p>Esta modalidade já é um pouco mais complexa, sendo o seu requerimento sendo efetuado também de forma digital, porem em alguns casos é solicitado a apresentação física de alguns documentos, entre eles os documentos que comprovem a origem de recursos financeiros para subsidiar a operação pretendida, sendo indicada para empresas de médio porte, as quais na maioria das vezes já se cadastraram na modalidade expressa e vieram a necessitar de uma revisão de limite.</p>
<p>O limite financeiro de que a empresa poderá transacionar no comex será estipulado de acordo com a capacidade da empresa, a qual será apurada pela Secretaria da Receita Federal através de um levantamento dos tributos pagos.</p>
<h4>Radar Ilimitado</h4>
<p>Neste caso o processo é semelhante a modalidade limitada, também via meio digital, podendo ser solicitado pelo fisco ou não os documentos comprovatórios, este é o tipo de radar indicado para empresas de grande porte, as quais muitas vezes já utilizavam o Limitado e excederam o limite, e neste caso a Receita Federal também avalia o volume tributário e identifica se a empresa pode se enquadrar como ilimitada.</p>
<p>Independente da habilitação solicitada a Receita Federal avalia a capacidade de cada empresa e concede a habilitação de acordo com o seu porte.</p>
<p>Note que após a publicação da IN 1893/2019, ambos os casos Limitado e Ilimitado passaram a ter suas solicitações via meio eletrônico, e somente em caso de seleção para apresentação de documentos é que se formaliza um pedido via processo administrativo junto ao e-CAC da Receita Federal, o que representa um ganho de tempo, já que anteriormente todas as solicitações eram efetuadas desta forma.</p>
<h3>Tipos de Radar Exportação e Importação para Pessoa física:</h3>
<p>Existem basicamente dois tipos:</p>
<ul>
<li>Do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;</li>
<li>De contratada para representar os entes envolvidos na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, relacionados no § 2º do art. 4º da <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12780.htm">Lei nº 12.780, de 2013</a>.</li>
</ul>
<p><a href="https://www.riglog.com.br/contato/?utm_source=blog?utm_medium=banner1-radar?utm_campaign=habilitamosrapidamentesuaempresanoradar?utm_content=o-que-e-radar-siscomex-importacao-e-exportacao-como-habilitar" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1890 size-full" src="http://www.riglog.com.br/wp-content/uploads/2019/01/banner-radar-siscomex-importacao-exportacao-01.png" alt="Habiitação radar siscomex importação e exportação" width="751" height="309" /></a></p>
<h2>PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE HABILITAÇÃO NO RADAR:</h2>
<h3>O QUE É REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO RADAR?</h3>
<p>O requerimento de habilitação é um formulário fornecido pela Secretaria da Receita Federal para que seja solicitado a habilitação nas modalidades Limitado e Ilimitado, ou para revisão de limite e troca de enquadramento, além de reativação.</p>
<p>Cabe salientar que o RADAR não tem prazo de validade, porém de acordo com a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=100770">IN 1893/2019</a> caso a empresa fique 6 meses sem atividade de comércio exterior o seu RADAR será suspenso, e precisará ser reativado caso queira voltar a importar ou exportar, anteriormente o prazo era de 18 meses, porem a reativação não era automática via on-line, e sim via processo administrativo. Desta forma reativar a habilitação no RADAR ficou ágil e sem grandes burocracias, sendo esta uma medida da Receita Federal de efetuar um melhor controle em empresas ativas, reduzindo a quantidade de empresas sem operação.</p>
<p>Entende-se que a atividade no Siscomex se dá através de um registro de uma declaração de importação (DI) ou de uma declaração única de exportação (DUE), dentro de um período de 6 meses.</p>
<p>Ver: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Instrucoes-para-Preenchimento">Instruções para Preenchimento do Requerimento do Radar</a> para maiores esclarecimentos.</p>
<h3>EMPRESA NO SIMPLES PODE TER RADAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ?</h3>
<p>Qualquer empresa pode ter Radar, independente do seu porte ou regime tributário, e a única diferença que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, por ter um regime tributário simplificado não pode obter crédito sobre alguns dos tributos pagos, como IPI e ICMS por exemplo, ficando as despesas de tributos sobre a operação na sua totalidade como custo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>MEI PODE TIRAR RADAR SISCOMEX ?</h3>
<p>Toda empresa pode obter o cadastro no RADAR e operar no comércio exterior, sendo que a diferença para uma empresa cadastrada como MEI, a habilitação deve ser feita diretamente na Receita Federal pelo responsável legal da empresa acompanhada por um Auditor Fiscal da Receita Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O RADAR?</h3>
<p>Na modalidade Expressa os documentos e procedimentos necessários para solicitar o cadastro no Radar são mais simples:</p>
<ul>
<li>Empresa deve estar cadastrada com CNPJ regular;</li>
<li>Estar em dia com as obrigações tributárias;</li>
<li>CPF do representante legal do CNPJ regular;</li>
<li>Representante legal do CNPJ com e-CPF ativo(Certificado digital pessoa física);</li>
<li>Empresa ter efetuado a adesão ao DTE (Domicílio tributário eletrônico);</li>
<li>Acessar <a href="http://portalunico.siscomex.gov.br/portal">portal Habilita</a></li>
</ul>
<p>Já nas nas modalidades Limitada e Ilimitada, além dos itens acima acrescentamos os demais documentos listados abaixo:</p>
<ul>
<li><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/aduana-e-comercio-exterior/siscomex/requerimentodehabilitacao.pdf">Requerimento de Habilitação no RADAR</a>;</li>
<li>Documento de constituição da empresa;</li>
<li>Certidão da junta comercial;</li>
<li>Comprovante de endereço empresa;</li>
<li>Cartão CNPJ;</li>
<li>Identidade do representante legal;</li>
<li>CPF do representante legal.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h2>QUAL O PRAZO PARA OBTER O RADAR NA RECEITA FEDERAL?</h2>
<p>O prazo para obtenção pode variar de acordo com a modalidade solicitada, pois na modalidade expressa o pedido é efetuado todo on line, sendo deferido automaticamente.</p>
<p>Dependendo da situação o que pode atrasar é no caso da empresa não ter efetuado a adesão ao DTE &#8211; Domicílio Tributário eletrônico, já que este é um procedimento obrigatório para habilitação. Mas tão logo seja feita essa adesão, já será possível fazer a habilitação.</p>
<p>Por outro lado, nas modalidades limitada e ilimitada, dependemos de análise de um Auditor Fiscal da Receita Federal, e neste caso o prazo legal é de 10 dias, mas estando o processo de acordo com as exigências, é possível que haja a liberação em menos tempo.</p>
<p><a href="https://www.riglog.com.br/contato/?utm_source=blog?utm_medium=banner1-radar?utm_campaign=habilitamosrapidamentesuaempresanoradar?utm_content=o-que-e-radar-siscomex-importacao-e-exportacao-como-habilitar" target="_blank" rel="noopener"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-1890 size-full" src="http://www.riglog.com.br/wp-content/uploads/2019/01/banner-radar-siscomex-importacao-exportacao-01.png" alt="Habiitação radar siscomex importação e exportação" width="751" height="309" /></a></p>
<hr />
<p>Precisa de ajuda para cadastrar a sua empresa no Radar? <a href="https://www.riglog.com.br/contato/">Entre em contato com a nossa equipe</a> temos longa experiência para lhe ajudar com este processo no menor tempo possível.</p>
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			</item>
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		<title>Importação de máquina usada</title>
		<link>https://www.riglog.com.br/blog/importacao-de-maquina-usada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jairo Rosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Mar 2018 18:33:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é permitido importar na condição de usado? Conforme a Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91, com redação dada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O que é permitido importar na condição de usado?</h2>
<p>Conforme a Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91, com redação dada pela Portaria MDIC nº 235, de 07.12.06, são permitidas as importações dos seguintes bens usados:</p>
<p>1.1.  máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga (art. 22 caput);</p>
<p>1.2.  máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à reconstrução no país por empresas que atendam normas técnicas de padrão internacional, que após o processamento atinjam estágio  tecnológico não disponível no país, tenham garantia idêntica à de análogos novos e agreguem insumos de produção local (art. 24.a);</p>
<p>1.3. partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de máquinas e equipamentos, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por empresa  por ele credenciada e os bens a importar contem com a mesma garantia de produto novo e não sejam produzidos em território nacional (art. 24.b);</p>
<p>1.4.   importações ao amparo de acordos internacionais firmados pelo país (art. 25.a);</p>
<p>1.5.   importações amparadas em programas Befiex (art. 25.b);</p>
<p>1.6.   importações pelo regime de admissão temporária (art. 25.c);</p>
<p>1.7.   bens havidos por herança (art. 25.d);</p>
<p>1.8.   remessas postais, sem valor comercial (art. 25.e);</p>
<p>1.9.   transferências de unidades fabris/linhas de produção, vinculadas a projetos específicos de interesse da economia nacional (art. 25.f);</p>
<p>1.10. bens culturais (art. 25.g);</p>
<p>1.11. veículos antigos, com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção (art. 25.h);</p>
<p>1.12. embarcações para transporte de carga e passageiros, aprovadas pelo Departamento de Marinha Mercante do Ministério dos Transportes (art. 25.i);</p>
<p>1.13. aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais e outros motores, aparelhos e instrumentos de uso aeronáutico, desde que aprovados pela ANAC/COTAC (art. 25.j);</p>
<p>1.14. embarcações de pesca, condicionadas à autorização prévia da Secretaria Especial da Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (art. 25.l);</p>
<p>1.15. partes e peças e acessórios recondicionados, para aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais desde que apresentado o certificado de inspeção emitido por instituição credenciada pela autoridade aeronáutica do país de procedência, reconhecida pela ANAC/COTAC (art. 25.m);</p>
<p>1.16. partes e peças e acessórios recondicionados, para a reposição ou manutenção de produtos de informática e telecomunicações, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por terceiros, por ele credenciados (art. 25.n.); e</p>
<p>1.17. partes, peças e acessórios usados, de produto de informática e telecomunicações, para reparo, conserto ou manutenção, no País, desde que tais operações sejam realizadas pelo próprio fabricante do produto final, ou por terceiros por ele credenciados (art. 25.o)</p>
<h2>O que é proibido importar na condição de usado?</h2>
<p>De acordo com o art. 27 da Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91, com redação dada pela Portaria MDIC nº 235, de 07.12.06, a importação de bens de consumo usados é proibida com exceção das importações de quaisquer bens, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial.</p>
<h2>Como proceder para importar material usado?</h2>
<p>A primeira providência a ser tomada é o registro da Licença de Importação (LI) no SISCOMEX (exceto no caso de importação de linha de produção usada – vide questão 5). A LI será analisada pelo DECEX de acordo com a operação pleiteada e o resultado do anuente será registrado no Sistema conforme o disposto na legislação pertinente para cada uma das situações apresentadas anteriormente. Para tanto, o importador deverá aguardar o resultado da análise e cumprir eventuais exigências registradas no Sistema.</p>
<h2>Qual a documentação necessária para a importação dos produtos de que trata o Art. 22 (máquinas, equipamentos etc.?)</h2>
<p>Com base nos Art. 22 e 23 da Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91, com redação dada pela Portaria MDIC nº 235, de 07.12.06, e no Art. 36 da Portaria SECEX nº 36, de 22.11.07, a empresa deverá encaminhar, imediatamente após o registro da LI, correspondência indicando o número do licenciamento e o código NCM, acompanhada da via original do laudo técnico de vistoria e avaliação, atualizado, informando o local e a data da inspeção da mercadoria, firmado por entidade especializada, de reconhecida capacidade técnica.</p>
<p>Também deverá ser encaminhado via original ou cópia autenticada de documento/procuração (reconhecida em cartório) que identifique o signatário como representante legal da empresa junto ao DECEX, bem como Ato Constitutivo e alterações posteriores da empresa interessada, autenticados. A importação estará sujeita à publicação em Circular SECEX para consulta de produção nacional.</p>
<p>A correspondência deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Operações de Comércio Exterior &#8211; DECEX Coordenação-Geral de Operações de Importação &#8211; CGIM Esplanada dos Ministérios, Bloco J &#8211; Brasília &#8211; DF &#8211; CEP 70053-900 Protocolo Geral – Térreo Vale observar que, de acordo com o Art. 38 da Portaria SECEX nº 36, de 22.11.07, a não apresentação do laudo de vistoria e avaliação no prazo de 30 dias contados da data de registro da LI determinará o indeferimento da importação.</p>
<h2>Como proceder para importar uma linha de produção/unidade fabril usada?</h2>
<p>Previamente ao registro da LI, a empresa deverá pleitear junto ao DECEX o enquadramento da operação como importação de linha de produção. Para tal, ela deverá apresentar petição contendo as informações conforme o seguinte roteiro:</p>
<p><strong>1. Geral</strong></p>
<p>1.1. Descrição geral do empreendimento, justificativas para a importação, benefícios para a empresa, etc.;</p>
<p>1.2. País de origem, empresas fornecedoras, etc.;</p>
<p>1.3. Descrição e respectivo valor das partes que contam com produção nacional;</p>
<p>1.4. Número de empregos a serem gerados; 1.5. Ganhos de qualidade, produtividade, redução de custos, etc., apresentando os parâmetros mais importantes da atividade em questão.</p>
<p><strong>2. Produção e mercado</strong></p>
<p>2.1. Incremento da capacidade de produção;</p>
<p>2.2. Aumento das exportações, ano a ano, se for o caso;</p>
<p>2.3. Parcela para o mercado interno;</p>
<p>2.4. Mercados externos a serem atingidos, se for o caso;</p>
<p>2.5. Novos produtos obtidos e/ou incorporação de inovações tecnológicas.</p>
<p><strong>3. Equipamentos e instalações</strong></p>
<p>3.1. Relação (em duas vias) dos equipamentos, unidades e instalações que compõem a linha de produção, contendo a descrição dos bens, a classificação tarifária (NCM), ano de fabricação, valor do bem novo e valor do bem usado;</p>
<p>3.2. Via original do laudo técnico de vistoria e avaliação (conforme artigo 23 da Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91, com redação dada pela Portaria MDIC nº 235, de 07.12.06), atualizado, informando o local e a data da inspeção da mercadoria, firmado por entidade especializada, de reconhecida capacidade técnica;</p>
<p>3.3. Leiaute dos equipamentos, fluxograma de produção e outros elementos que comprovem tratar-se de unidades fabris ou linha de produção;</p>
<p>3.4. Descrição do processo produtivo e dos eventuais avanços tecnológicos que serão gerados com a importação pretendida, apresentando os parâmetros mais importantes da atividade em questão. A documentação deverá estar acompanhada de via original ou cópia autenticada de documento/procuração (reconhecida em cartório) que identifique o signatário como representante legal da empresa junto ao DECEX, bem como Ato Constitutivo e alterações posteriores da empresa interessada, autenticados, e deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Operações de Comércio Exterior &#8211; DECEX Coordenação-Geral de Operações de Importação &#8211; CGIM Esplanada dos Ministérios, Bloco J &#8211; Brasília &#8211; DF &#8211; CEP 70053-900 Protocolo Geral – Térreo.</p>
<p>O DECEX examinará a documentação e, no caso de aprovação do pleito, encaminhará a relação dos bens a importar para a(s) entidade(s) de classe representativa(s) das indústrias produtoras de máquinas, equipamentos, instrumentos, instalações com vistas à celebração do acordo de contrapartida de aquisição de bens no mercado interno em montante igual ou superior ao total das importações de bens com produção nacional.</p>
<p>A implementação da operação será acompanhada pelo MDIC/SECEX, devendo o importador enviar à SECEX cronograma de instalação e relatórios periódicos de avaliação da produção e exportação, assim como o de finalização do projeto. O MDIC poderá, a qualquer momento, exigir a contratação pela interessada de empresa de auditoria externa especializada para a elaboração de relatório, para fins da comprovação dos compromissos assumidos no empreendimento. Por fim, vale observar que, somente após a aprovação do pleito pelo DECEX, e, se for o caso, da assinatura de compromisso com entidade(s) representativa(s) das indústrias, a empresa deverá registrar as Licenças de Importação no SISCOMEX. O DECEX fará a conferência das mesmas e, se de acordo com o pleito aprovado, procederá ao deferimento das LIs.</p>
<h2>Como é feita a comprovação da habilitação, junto à secex, da entidade elaboradora do laudo de vistoria e avaliação?</h2>
<p>Conforme o artigo 23 daPortaria DECEX nº 08, de 13.05.91, com redação dada pela Portaria MDIC nº 235, de 07.12.06, a entidade especializada de reconhecida capacidade técnica que firma o laudo de vistoria e avaliação deverá comprovar sua habilitação junto à SECEX.</p>
<p>Esta habilitação, caso a empresa emitente do laudo seja brasileira, deverá ser feita anualmente por meio da apresentação de cópia autenticada dos seguintes documentos:</p>
<p>a) Contrato Social da empresa e alterações;</p>
<p>b) Certidão de Registro e Habilitação do CNPJ, atualizada, emitida pelo CREA. Caso a empresa avaliadora seja estrangeira, a via original do laudo deverá estar acompanhada de cópia autenticada de documento(s) que comprove(m) sua habilitação como entidade certificadora em seu país e da via original da tradução juramentada tanto do laudo quanto do(s) documento(s) de habilitação.</p>
<h2>Quais os erros mais comuns na confecção da LI de material usado?</h2>
<ul>
<li><strong> Informações divergentes entre a LI e o laudo de vistoria e avaliação:</strong> nos casos de divergência entre as informações contidas na LI e no laudo, será aposta mensagem de exigência no licenciamento para que a empresa providencie a devida correção (via LI substitutiva ou aditivo ao laudo) ou a justifique. Neste último caso, o DECEX avaliará a justificativa apresentada.</li>
<li><strong>Descrição da Mercadoria:</strong> a descrição da mercadoria deverá ser feita no campo “especificação” da ficha “Mercadoria/2 – Descrição detalhada da mercadoria” da LI. Ela deverá ser detalhada, além de conter pelo menos os seguintes itens: &#8211; ano de fabricação; &#8211; nº série; &#8211; marca/modelo; &#8211; ano de reconstrução, recondicionamento ou revisão, com indicação das partes ou peças substituídas e seu valor global (se ocorreu).</li>
</ul>
<h2>Quais os erros mais comuns na confecção do laudo de vistoria e avaliação?</h2>
<p>8.1- Ausência dos requisitos básicos previstos na legislação. O laudo deve abordar, necessariamente, todos os itens previstos no art. 23 da Portaria DECEX nº 08/91. Caso contrário, a LI poderá ser indeferida pelo não-cumprimento de requisito essencial para a análise do pleito. Os itens que devem constar do laudo são: &#8211; ano de fabricação; &#8211; ano de reconstrução, recondicionamento ou revisão, com indicação das partes ou peças substituídas e seu valor global (se ocorreu); &#8211; declaração de que as condições operacionais e tolerâncias mantêm-se idênticas às de unidades análogas novas, dentro das normas técnicas vigentes e exigidas no país de origem; &#8211; diferenças tecnológicas existentes entre a unidade vistoriada e a unidade nova do gênero; &#8211; vida útil média do bem; &#8211; valor de mercado, valor de reprodução e valor de reposição; &#8211; peso líquido.</p>
<p>8.2- Ausência de data da reforma, valor e de peças substituídas Em todos os casos em que a mercadoria sofrer uma reforma significativa, o laudo deverá informar a data da reforma, seu custo e a relação de peças que foram substituídas.</p>
<p>8.3- Incoerência nas informações apresentadas no laudo Algumas inconsistências que devem ser evitadas na elaboração do laudo são:</p>
<ul>
<li>Diferenças tecnológicas: se o avaliador declarar que existem diferenças tecnológicas entre a unidade vistoriada e a unidade nova do gênero, ele deverá detalhá-las e informar o valor de reposição, que será diferente do valor de reprodução; por outro lado, se o avaliador declarar que elas não existem, em princípio, o valor de reposição não poderá ser diferente do valor de reprodução;</li>
<li>Operacionalidade: em se tratando de máquinas e equipamentos usados, a declaração de que as condições operacionais e tolerâncias mantêm-se idênticas às de unidades análogas novas, conforme disposto no art. 23.c, deve estar baseada em teste de funcionamento. Caso o avaliador que assina o laudo não tenha presenciado a realização desse teste, ele deverá apresentar, também, via original ou cópia autenticada dos documentos nos quais se baseou para emitir tal declaração, por exemplo, o contrato de compra e venda em que conste termo de garantia ou termo de responsabilidade, ou documento equivalente.</li>
</ul>
<h2>Qual a documentação necessária para a importação dos produtos de que trata o Art. 24.B (partes e peças recondicionadas)?</h2>
<p>A interessada deverá encaminhar os seguintes documentos:</p>
<ul>
<li>Manifestação de entidade representativa da indústria, de âmbito nacional, que comprove a inexistência de produção no País da mercadoria a importar;</li>
<li>Declaração do fabricante ou da empresa responsável pelo recondicionamento das partes, peças e acessórios, referentes à garantia e ao preço de mercadoria nova, idêntica à recondicionada que pretende ser importada. A documentação deverá estar acompanhada de via original ou cópia autenticada de documento/procuração (reconhecida em cartório) que identifique o signatário como representante legal da empresa junto ao DECEX, bem como Ato Constitutivo e alterações posteriores da empresa interessada, autenticados, e deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior Departamento de Operações de Comércio Exterior &#8211; DECEX Coordenação-Geral de Operações de Importação &#8211; CGIM Esplanada dos Ministérios, Bloco J &#8211; Brasília &#8211; DF &#8211; CEP 70053-900 Protocolo Geral – Térreo.</li>
</ul>
<h2>Como se processa a importação de bens usados sob o regime de admissão temporária?</h2>
<p>De acordo com a alínea “c” e o § 1º do Art. 25 da Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91, com redação dada pela Portaria MDIC nº 235, de 07.12.06, as importações de bens usados sob o regime de admissão temporária estão dispensadas, respectivamente, do exame de produção nacional e da apresentação do laudo técnico de vistoria e avaliação.</p>
<p>Em relação a esse tópico é importante lembrar que a admissão temporária é um regime suspensivo de tributação, fato que deve ser observado quando do preenchimento da ficha “Negociação” da LI. Além disso, no caso de admissão temporária com pagamento proporcional de impostos, o importador deve observar o disposto na Notícia SISCOMEX nº 0009, de 26/02/2007. Por fim, deve ser observado que, na hipótese de nacionalização, será realizada a análise da importação sob os aspectos de inexistência de produção nacional, vida útil e preço.</p>
<p>Dessa forma, será solicitado o laudo técnico de avaliação e vistoria, ATUALIZADO, e também será analisado o aspecto de produção nacional. A análise é similar à feita no caso de uma importação normal de material usado. Adicionalmente, nessas situações, solicita-se que o importador informe, na ficha “Complementares” da LI, o número da LI que amparou a importação no regime de admissão temporária.</p>
<h2>Como se processa a reimportação de mercadoria usada?</h2>
<p>Nesse caso, o importador deverá incluir, na ficha “Complementares” da LI, o número do RE que amparou a exportação para que seja feita a verificação das informações registradas no SISCOMEX. Caso a exportação tenha sido dispensada de RE, a empresa deverá encaminhar ao DECEX cópia autenticada dos documentos que ampararam a exportação da mercadoria.</p>
<h2>Como se processa a importação de contêiner amparado pela portaria MDIC nº 82, de 01/04/2004?</h2>
<p>A Portaria em questão dispensa as disposições relativas à importação de material usado, contidas na Portaria DECEX nº 08/91, na nacionalização de unidades de carga de que trata o capítulo V da Lei nº 9.611, de 19.02.1998, código NCM 8609.00.00, seus equipamentos e acessórios, usados.</p>
<p>Nesse caso, o importador deve descrever detalhadamente a mercadoria, no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria/2-Descrição Detalhada da Mercadoria” da LI (vide item 7.2) e, adicionalmente, explicitar os termos da Portaria MDIC nº 82/04.</p>
<h2>Como se procede para solicitar prorrogação de validade da LI de material usado?</h2>
<p>A prorrogação de validade da LI de material usado, assim como a de material novo, pode ser solicitada quando o importador constata a impossibilidade de embarcar o produto antes do vencimento da mesma. De acordo com o parágrafo único do art. 18 da Portaria SECEX nº 36, de 22.11.07, as solicitações de prorrogação deverão ser apresentadas, antes do vencimento, com justificativa, diretamente ao órgão anuente.</p>
<p>A solicitação deve ser apresentada formalmente por meio de correspondência assinada por representante legal da empresa importadora, devidamente identificado. A correspondência deve ser apresentada antes do vencimento da LI, podendo ser antecipada via fax desde que, no prazo de 5 dias, protocole a mesma correspondência no endereço indicado a seguir.</p>
<p>O documento deve conter nome do importador, nº da LI, código da NCM, descrição da mercadoria, data de deferimento, data de validade, nº de dias da prorrogação pretendida e justificativa do não embarque no prazo originalmente concedido pelo DECEX. O Departamento avaliará o pedido, cujo andamento deve ser acompanhado pelo importador via SISCOMEX. A apresentação tempestiva do pedido ao DECEX não garante ao importador a prorrogação solicitada.</p>
<p>Caso a validade da LI não seja alterada até a data de seu vencimento, o importador deverá registrar novo licenciamento e aguardar sua autorização para embarcar a mercadoria no exterior. Se a empresa embarcar a mercadoria fora da validade da LI ela o fará por sua conta e risco e estará sujeita às penalidades decorrentes de sua ação.</p>
<p><strong>Endereço:</strong> Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior &#8211; SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior &#8211; DECEX Coordenação-Geral de Operações de Importação &#8211; CGIM Esplanada dos Ministérios, Bloco J &#8211; Brasília &#8211; DF &#8211; CEP 70053-900 Protocolo Geral &#8211; Térreo Fax: (61) 2109-7980</p>
<h2>Qual o canal adequado para tirar dúvidas específicas referentes à importação de material usado?</h2>
<p>Inicialmente esclarecemos que, conforme disposto no art. 218 da Portaria SECEX nº 36/2007, o andamento das operações registradas no SISCOMEX deverá ser acompanhado por meio dos correspondentes módulos do próprio Sistema, de forma a preservar o sigilo de que se revestem tais operações e de permitir maior agilidade na condução dos serviços.</p>
<p>Entretanto, nos casos em que o contato se faz necessário, solicitamos que seja utilizado tão-somente o canal institucional, que, no caso de importação de material usado, é o e-mail decex.cgim@desenvolvimento.gov.br. Vale observar que os pleitos de agilização de deferimento de LI devem ser evitados, haja vista que a análise dos licenciamentos é feita de acordo com a ordem de registro no Sistema.</p>
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		<title>O que é bagagem?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jairo Rosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Mar 2018 17:57:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bens de viajante os bens, novos ou usados, que um viajante porta consigo, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bens de viajante os bens, novos ou usados, que um viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte , amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente.</p>
<p dir="ltr">Os bens de viajante, para que se enquadrem no conceito de bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.</p>
<p dir="ltr">Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais . Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.</p>
<p dir="ltr">São considerados como bagagem, por exemplo:</p>
<ul>
<li dir="ltr">Roupas e outros artigos de vestuário;</li>
<li dir="ltr">Artigos de higiene, beleza ou maquiagem;</li>
<li dir="ltr">Calçados;</li>
<li dir="ltr">Livros, folhetos e periódicos;</li>
<li dir="ltr">Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.</li>
</ul>
<p dir="ltr">Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:</p>
<ul>
<li dir="ltr">Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;</li>
<li dir="ltr">Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;</li>
<li dir="ltr">Aeronaves;</li>
<li dir="ltr">Embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;</li>
<li dir="ltr">Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;</li>
<li dir="ltr">Bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.</li>
</ul>
<p dir="ltr">Os bens trazidos do exterior importados ou exportados pelo viajante e que estejam incluídos no conceito de bagagem classificam-se em bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada .</p>
<p dir="ltr">De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos , tributação especial ou importação comum , conforme o caso.</p>
<p dir="ltr">Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no País, mas de acordo com normas específicas. Por exemplo:</p>
<ul>
<li dir="ltr">Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária ;</li>
<li dir="ltr">Mercadorias com destinação comercial, desde que destinadas a pessoa jurídica,  pelo regime comum de importação.</li>
</ul>
<p dir="ltr"><strong>Atenção:</strong></p>
<p dir="ltr">O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada .</p>
<p dir="ltr">Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País. Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.</p>
<p dir="ltr">O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.</p>
<p dir="ltr">As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.</p>
<p dir="ltr">As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.</p>
<p dir="ltr">Legislação de Referência</p>
<p dir="ltr">Portaria MF nº 440, de 30 julho de 2010</p>
<p dir="ltr">Instrução Normativa RFB nº 1059, de 2 de agosto de 2010</p>
<p dir="ltr">Decreto nº 6.759/09 (arts. 87, 101, 102, 155 a 168, 689, 702 e 713).</p>
<p>Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013</p>
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		<title>Importação de veículos novos e usados</title>
		<link>https://www.riglog.com.br/blog/importacao-de-veiculos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Jairo Rosa]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Mar 2018 17:06:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Importação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diversos são os motivos que todos os dias levam pessoas físicas e jurídicas a se interessar pela importação de veículos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Diversos são os motivos que todos os dias levam pessoas físicas e jurídicas a se interessar pela importação de veículos novos e usados para o Brasil, e devido a diversos aspectos e particularidades da legislação vigente, o tema causa muitas dúvidas recorrentes no mercado, as quais pretendemos elucidar neste artigo.</p>
<p>Se você tem dúvidas sobre como realizar este processo, ou tem interesse em conhecer melhor os seus detalhes, até mesmo para poder contratar um despachante aduaneiro habilitado para lhe auxiliar, não deixe de ler até o fim este artigo.</p>
<h2><strong>Quem pode realizar a importação de veículos?</strong></h2>
<p>No Brasil é permitido que tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas realizem a importação de veículos, desde que respeitem os seguintes aspectos:</p>
<h3>Importação de veículos por Pessoa Física:</h3>
<p>A importação de veículo por pessoa física somente poderá ser feita em quantidade que não caracterize comércio e desde que não se configure habitualidade.</p>
<h3>Importação de veículos por Pessoa Jurídica:</h3>
<p><span style="font-weight: 400;">As pessoas jurídicas que desejarem importar veículos precisam ter no seu CNPJ um CNAE de atividade relacionada.</span></p>
<h2><strong>Quais são os órgãos envolvidos e respectivos documentos para importação de veículos?</strong></h2>
<ul>
<li><a href="http://www.ibama.gov.br">IBAMA</a>: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é o órgão que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);</li>
<li><a href="http://www.denatran.gov.br">DENATRAN</a>: O Departamento Nacional de Trânsito se encarrega da emissão do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);</li>
<li>DECEX: Já o Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (<a href="http://www.desenvolvimento.gov.br">MDIC</a>) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);</li>
<li><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)</a>: Dentro deste processo a Receita Federal exerce um papel fundamental, que é a verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.</li>
</ul>
<h3>Casos especiais:</h3>
<p>Em situações mais particulares, faz-se necessária anuência de outros órgãos e agências reguladoras, tais como:</p>
<ul>
<li>Comando do Exército (ComExe): É necessária a anuência deste orgão no caso de importação de veículos blindados;</li>
<li>ANVISA: Se faz necessária a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, caso o veículo seja equipado com artigos e equipamentos médicos, odontológios e/ou hospitalares;</li>
<li>MAPA: E no caso da importação de tratores é preciso ter anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).</li>
</ul>
<h2><b>Qual o tipo de veículo é permitido importar?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Todos os veículos novos de passageiros e de carga, desde que devidamente certificados pelas normas de segurança e de controle de emissão de poluentes, conforme estabelecido pela legislação Brasileira.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim como também é permitida a importação de veículos usados, tanto de passageiros como de cargas, desde que respeitadas as permissões específicas.</span></p>
<h2><b>Como me habilitar para importar veículos?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro passo é providenciar o habilitação no <a href="https://www.riglog.com.br/blog/o-que-e-radar-siscomex-importacao-e-exportacao-como-habilitar/">RADAR SISCOMEX</a>, este é o cadastro da Receita Federal utilizado para controlar os acessos aos sistemas de comércio exterior, sendo eles o DUE, o Duimp, o Siscomex, entre outros, utilizados pelos importadores e exportadores, e por demais órgãos intervenientes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o interessado deve efetuar a habilitação ao sistema do IBAMA, para poder obter o deferimento do LI do IBAMA e o certificado LCVM.</span></p>
<h2><b>Como importar veículos novos?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Algumas etapas e procedimentos deverão ser seguidos para que ocorra com êxito este tipo de processo de importação, são elas:</span></p>
<h3>Antes do embarque do(s) veículo(s) no exterior:</h3>
<p>Antes do embarque o importador deverá:</p>
<ul>
<li>Solicitar a emissão da LCVM junto ao Ibama;</li>
<li>Uma vez que esteja de posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao Denatran;</li>
<li>Registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, nos termos da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.</li>
</ul>
<p>OBSERVAÇÃO: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao Decex, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A., autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT), anteriormente referido.</p>
<h3><strong>Após a chegada do(s) veículo(s) ao país:</strong></h3>
<p>O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no Siscomex, a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.</p>
<h3><strong>Fluxo simplificado de como importar veículos novos:</strong></h3>
<h4><strong>Importação de veículos novos:</strong></h4>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Providenciar a <a href="http://www.riglog.com.br/blog/o-que-e-radar-siscomex-importacao-e-exportacao-como-habilitar/">habilitação no RADAR</a> e IBAMA;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Identificar um fornecedor do veículo no exterior;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Confirmar se não há impedimento de importação do veículo pretendido;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Emissão e encaminhamento de deferimento da Licença de importação (DECEX e IBAMA)</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Emissão do CAT (Denatran)</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Autorizar o embarque no exterior</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Após a chegada no Brasil efetua-se o registro da Declaração de Importação (DI &#8211; RFB);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Providenciar a liberação aduaneira da DI com a DRF;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Cadastro do código Marca/Modelo Pré cadastro Denatran através do CAT;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Veículo liberado, pronto para ser emplacado para o despachante de trânsito.</span></li>
</ol>
<h2><strong>Como importar veículos usados?</strong></h2>
<p>A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo DECEX. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.</p>
<h3><b>Quem pode realizar a importação de veículos usados?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Esta modalidade é permitida a toda pessoa física desde que não caracterize comércio e se enquadre como colecionador ou como herança, entidades, repartições consulares e organismos internacionais.</span></p>
<h4><b>Como importar veículos adquiridos por colecionador?</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste caso, o mais procurado de todos, é necessário que o interessado seja sócio de um clube de carros antigos devidamente cadastrado pela <a href="https://www.fbva.com.br/">Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA)</a>.</span></p>
<h4><b>E como posso importar um veículo havido por herança?</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).</span></p>
<h4><b>Como se dá a importação de veículos importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais?</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE)</span>, recebem o seguinte tratamento diferenciado:</p>
<ul>
<li>dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;</li>
<li>concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;</li>
<li>isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, vinculado à importação;</li>
<li>isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior  (COFINS-Importação).</li>
</ul>
<h2><strong>E como ocorre o controle cambial da importação?</strong></h2>
<p>A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (<a href="http://www.bcb.gov.br">Bacen</a>) a operarem no mercado de câmbio.</p>
<p>O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).</p>
<h2><strong>Quais são as principais legislações relacionadas com a importação de veículos?</strong></h2>
<ul>
<li>Decreto nº 6.759, de 5 de fevereito de 2009;</li>
<li>IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;</li>
<li>IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;</li>
<li>IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;</li>
<li>Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MDIC 235, de 7 de dezembro de 2006;</li>
<li>Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;</li>
<li>Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;</li>
<li>Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;</li>
<li>Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;</li>
<li>Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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